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Senha

A VIACONJUR ADVOCACIA apóia o Presidente Cezar Britto e Secretário Geral.

 

OAB processa juiz que atentou contra prerrogativas em Rondonópolis (MT)
Brasília, 17/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas. Veja a peça na íntegra, clique aqui.

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VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL E MILITAR CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE CABO QUE FORA EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO. Clique aqui e veja a sentença.

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EM BREVE NOVO ENDEREÇO NO RIO DE JANEIRO: NA CINELÂNDIA - PERTO DO METRÔ - NO EDIFÍCIO ODEON, COM ENTRADA NA RUA MAHATMA GANDHI - TEL.: (21) 8348-8392 - Tratar com Dr. Vilmar Quizzeppi e Dra. Cristina.

MILITARES DO EXÉRCITO - AÇÃO FUSEX: Recentemente o Exército veiculou em seu Portal Jurídico afirmando - EQUIVOCADAMENTE - que o direito dos militares de ajuizarem a Ação de Repetição de Indébito referente à contribuição compulsória para o FuSEx, no período de 1991 a 2001 estaria prescrito.

ANTES DE CONTINUAR LEIA RECENTÍSSIMA DECISÃO DA TURMA RECURSAL (ABR/2009), clique aqui.

1) Sentença 1º GRAU - Favorável - CANOAS - clique aqui.

Assim, na qualidade de responsável técnico pela VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL E MILITAR, bem como atendendo a diversas solicitações de nossos clientes militares da ativo e inativos,  pensionistas e reservista é que se publica este aviso para REBATER VEEMENTEMENTE a informação que constou no site supramencionado.

Assim, seremos pontuais a fim de não restem dúvidas de que A AÇÃO FUSEX AINDA NÃO ESTÁ TOTALMENTE PRESCRITA!

AINDA HÁ TEMPO PARA REPETIR O INDÉBITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES DOS MESES DE MARÇO/1999 A MARÇO/2001. EXPLICO.

1) A AÇÃO FUSEX DEVE SER AJUIZADA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POIS O VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ASSIM, SENDO ESTA AÇÃO NÃO É APRECIADA PELO STJ E SIM PELO STF, VEZ QUE SÓ CABE RECURSO PARA AS TURMAS RECURSAIS E PARA O STF QUE ANALISARÁ OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EVENTUALMENTE PROPOSTOS;

2) A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215/2001 RESOLVEU A QUESTÃO A PARTIR DE 2001, ASSIM COMO ASSEVERADO É POSSÍVEL COBRAR OS VALORES REFERENTES AO ANOS DE 1999 A 2009;

3) AJUIZAR A AÇÃO FUSEX NÃO É UMA "BUSCA INÚTIL" POIS É DIREITO DO CIDADÃO REQUERER A TUTELA JURISDICIONAL A FIM DE GARANTIR SEU DIREITO ASSEGURADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO;

4) É IMPORTANTE QUE O MILITAR, PENSIONISTA E RESERVISTAS PROCUREM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESPECIALIZADOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA/MILITAR POIS ESTES PROFISSIONAIS ESTÃO PREPARADOS PARA AJUIZAR A AÇÃO FUSEX;

5) A VIACONJUR FIRMOU PARCERIA COM A APEB E NÃO ESTÁ COBRANDO PARA AJUIZAR A AÇÃO FUSEX ASSIM NÃO HÁ GASTOS IMEDIATOS. AO FINAL DA AÇÃO O MILITAR IRÁ PAGAR OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS NO CONTRATO DE HONORÁRIOS.

EXPLICANDO MELHOR A AÇÃO

A contribuição compulsória para o FuSEx esta sujeita a homologação. Se esta não se deu de ofício se dará tacitamente após 5 anos do fato gerador (desconto em contracheque).

Por exemplo, se o desconto lançado a efeito no contracheque do militar em Mar/1999 não foi homologado de ofício, isso se dará após 5 anos, ou seja, Mar/2004.

E é a partir dessa data (Mar/2004) que começa a contagem do prazo prescricional, portanto o militar teria, no caso da parcela lançada em seu contracheque em Mar/1999 até Mar/2009 (Mar/2004 + 5 anos) para ajuizar a ação visando a repetição do indébito.

No âmbito do TRF da 4ª Região, a jurisprudência está pacífica nesse sentido. Há diversas ações que estão SOBRESTADAS aguardando manifestação do STF (última instância). Da mesma forma que há diversas ações que a VIACONJUR patrocinou a defesa técnica em favor de clientes que inclusive JÁ RECEBERAM OS VALORES QUE TINHAM DIREITO.

Somente a título de exemplificação trago à baila o dispositivo de uma sentença que condenou a UF em ação FuSEx, verbis:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União Federal a restituir à parte autora a importância de R$ 3.604,55 (três mil seiscentos e quatro reais, cinqüenta e cinco centavos), referente ao à contribuição por ela recolhida e comprovada nos autos, no período de, para custeio do programa de assistência médico-hospitalar do Exército - FUSEX e que excedeu à alíquota de 3% do seu soldo-base, até março de 2001, nos termos da fundamentação;

O valor acima referido deverá ser corrigido, até a data de requisição de pagamento, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC, artigo 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95).

Após a requisição do valor, a correção dar-se-á na forma adotada pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região para atualização monetária dos valores objeto de requisições de pagamento.

Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones (51) 3709-2705,  (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.

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Justiça Federal tem dado ganho de causa aos militares nas Ações de Repetição de Indébito referente à contribuição para o FUSEX (Exército) e FUNSA (Aeronáutica).

 

por Vilmar Quizzeppi

Os Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul têm dado ganho de causa aos militares que entraram na Justiça requerendo a repetição do indébito referente às contribuições para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), para o Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) e para o Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA)

 

O período é de 1999 a 2009.

 

Para maiores informações e saber quais os  documentos necessários para distribuição da ação, clique aqui.

Para obter o modelo da Procuração. (formato word) ou (openoffice).

Para obter o modelo da Declaração de AJG. (formato word) ou (open).

Para obter o modelo do Contrato de Honorários. (formato word).

Os valores de condenação giram em torno de R$ 3.000,00 a R$ 11.000,00 dependendo dos dados constantes nas fichas financeiras de cada militar. Se desejar saber o valor aproximado de sua ação, clique aqui.

 

Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quem for correntista da CEF poderá consultar seu processo diretamente nos terminais de auto-atendimento mesmo que não saiba o número do processo. Este serviço é disponibilizado pelo TRF da 4ª Região (PR, RS e SC).

Como funciona a consulta nos terminais

O serviço pode ser acessado através do Cartão do Cidadão ou da conta corrente e respectiva senha. Não é necessário que a parte possua em mãos o número da ação que deseja consultar. Ao acessar a conta, o usuário deverá clicar no item “Consulta Processos”, no qual estarão listados todas as ações em que o usuário apareça como parte.

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AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DA CRT-BRASILTELECOM VISANDO COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. Veja abaixo os documentos necessários:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO

 - cópia simples (não precisa ser autenticada) do CPF/Idt (a Idt militar normalmente já possui esses dados);

- cópia simples do comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);

- procuração Ad Judicia et Extra (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou o interessado pode obtê-la diretamente no site www.viaconjur.com.br na página inicial (próximo ao rodapé da página);

- declaração de AJG – Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR Advogados fornece por email ou diretamente no site acima;

- comprovantes de renda atualizados (últimos três meses);

- contrato de honorários (tem na página supramencionada).

- Relatório de Informações Cadastrais (fornecida pela CRT) ou protocolo de solicitação do referido relatório, que poderá ser requerido junto à Brasil Telecom.

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VIACONJUR ADVOCACIA FAZ DEFESA DE MILITAR QUE FOI TRANSFERIDO PELO EXÉRCITO APÓS TER SIDO CANDIDATO A CARGO POLÍTICO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. VIACONJUR CONSEGUE REVERSÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MILITAR TRANSFERIDO. Clique aqui e veja a decisão liminar. Veja outra decisão clicando aqui.

 

NOVO ENDEREÇO EM CACHOEIRA DO SUL: RUA APARÍCIO BORGES, 1096 - SÃO JOSÉ - CACHOEIRA DO SUL - RS - CEP 96.503-550 - TEL.: (51) 3722-4436 - Tratar com Dr. Vilmar Quizzeppi e Dr. Gerson Silveira.

 

Cartilha dos Direitos e Deveres do Cliente dos Bancos, clique aqui.

 

Dr. Vilmar Quizzeppi da VIACONJUR ADVOCACIA impetra Habeas Corpus agora em favor do Subtenente JADIR DE ORNELAS DE ARAÚJO (do 3º B. COM, em Porto Alegre/RS) garantindo-lhe a liberdade mediante expedição de ALVARÁ DE SOLTURA para que o militar fosse posto imediatamente em liberdade. Clique aqui e veja a decisão do juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre/RS.

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Escritório em Cachoeira do Sul - RS: Rua Aparício Borges, 1096 - São José - Cachoeira do Sul - RS - CEP 96.503.550 - Dr. Vilmar Quizzeppi e Dr. Gerson Silveira.

 

Escritório em Volta Redonda - RJ: Rua General Nilton Fontoura, 323 – Jardim Paraíba – Volta Redonda – RJ – CEP 27.215-040 - Dr. Vilmar Quizzeppi e Dra. Josiene Lima.

 

Escritório em Santa Maria - RS: Rua Floriano Peixoto, 1124 – Conjunto 201 – Edifício São Pedro - Centro – Santa Maria – RS – CEP 97.015-370 - Tel/Fax.: (55) 3028-1807 - Dr. Vilmar Quizzeppi e Dra. Geovana Sagrilo Nunes.

 

VIACONJUR - SÃO PAULO: Rua Dr. Rodrigo Silva, 70 – Conjunto 35 – 3º andar – Liberdade – São Paulo – SP – CEP 01.501-010 - Tel.: (11) 7680-9030 - Fax (11) 3106-4337 - Dr. Vilmar Quizzeppi e Dra. Edite Silva.

 

EM BREVE NOVAS INSTALAÇÕES NA ESQUINA DEMOCRÁTICA: AV. BORGES DE MEDEIROS, 340 - CJ 53 - CENTRO - PORTO ALEGRE - RS - CEP 90.020-020

 

AÇÃO FUSEX. JUSTIÇA DÁ GANHO DE CAUSA A MILITARES REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSEX.                                                  PROMOÇÃO DOS 3º SGT QE A 2º SGT, INDEPENDENTEMENTE DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, VEJA MAIORES INFORMAÇÕES NA PÁGINA PRINCIPAL.                                                  PUNIÇÕES DE PRISÃO, DETENÇÃO E IMPEDIMENTO DISCIPLINAR SÃO TIDAS COMO ILEGAIS PELA JUSTIÇA. VEJA NOTÍCIA.                                                  AÇÃO DE REAJUSTE DOS 81%. VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.                                                  QUOTA COMPULSÓRIA PARA AS PRAÇAS DO EXÉRCITO COM MAIS DE 20 ANOS DE EFETIVO. NA AERONÁUTICA ELES JÁ TÊM O DIREITO ASSEGURADO. O PRAZO PRESCRICIONAL, NAS AÇÕES EM QUE SE POSTULA A ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP, É TRINTENÁRIO.

 

NO RIO DE JANEIRO LIGUE (21) 8348-8392

 

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Dr. Vilmar Quizzeppi da VIACONJUR ADVOCACIA impetra Habeas Corpus em favor do Capitão Luis Fernando Ribeiro de Sousa e garante liberdade ao militar junto à Justiça Federal que concedeu SALVO-CONDUTO determinando que o militar fosse posto imediatamente em liberdade. Clique aqui e veja a decisão que concedeu o SALVO-CONDUTO. Veja a sentença, clique aqui.

 

Exército prende capitão por dar entrevista.

 

Veja o recorde do Jornal, clique aqui.

 

Oficial denunciou transferência de militares que concorreram nas eleições; manifestação é considerada transgressão.

Estatuto diz que militares não podem causar discussão sobre temas políticos na imprensa. Exército afirma que segue normas legais.

 

ANA FLOR

DA REPORTAGEM LOCAL

 

O capitão Luis Fernando Ribeiro de Sousa, que em entrevista à Folha em dezembro denunciou manobra do Exército de transferir militares que concorreram nas eleições municipais, foi detido pelo comando da unidade em que trabalha, em General Câmara (RS).

Segundo o advogado de Sousa, Vilmar Quizzeppi, a defesa não teve acesso às razões da detenção, publicadas em um boletim reservado. Desde a entrevista, em 28 de dezembro, o capitão havia sido vítima de quatro procedimentos de punição disciplinar.

Sousa participa de um movimento que pretende eleger representantes que ajudem a tornar as Forças Armadas "mais democráticas". Entre as demandas, estão mudanças no regimento disciplinar, para que sejam compatíveis com a Constituição de 1988.

Quizzeppi disse ontem que vai entrar com pedido de habeas corpus, dificultado, segundo ele, pela falta da nota de punição e do boletim em que ela foi publicada -não informados pelo Exército à defesa, segundo o advogado. Ele afirmou que seu cliente foi informado verbalmente que a punição tem a duração de 15 dias.

 

Transferências

O advogado, que atua em defesa de diversos militares, afirmou que é comum o Exército não cumprir a norma de entregar a nota de punição. "É uma ação intencional, que dificulta muito a defesa", disse.

Quizzeppi representa parte dos militares transferidos depois de terem concorrido a cargos eletivos em outubro. Ele diz que já conseguiu reverter uma das transferências depois de entrar com ação na Justiça.

Transferido para Lages (SC) depois de concorrer a vereador em União da Vitória (PR), o sargento Haroldo Alves de Lima espera há 40 dias por um recurso para permanecer na cidade. Mais do que se manter perto dos votos, ele alega estar no último ano do curso de direito.

O procurador militar aposentado João Rodrigues Arruda, autor do livro "O Uso Político das Forças Armadas" e coordenador do Centro de Estudos de Direito Militar, afirma que é um direito dos militares questionar detenções e transferências. Ele confirma que há uma ausência do direito de defesa na disciplina militar. "As autoridades [militares] têm inabilidade em tratar do assunto".

Arruda acha que entrevistas com ataques à corporação não são uma boa forma de mudar as Forças Armadas. "Causam uma reação contrária muito forte".

Mesmo assim, o procurador não concorda com o argumento de que militares optam pela carreira sabendo das restrições disciplinares. "O fato de a pessoa saber que vai levar chibatada não legitima a chibata", diz.

Segundo o Centro de Comunicação Social do Exército, o Estatuto dos Militares (lei de 1980) estabelece o que é considerado transgressão disciplinar por parte de integrantes da ativa. Entre elas estão se manifestar, sem autorização, sobre assuntos político-partidários, provocar discussão na imprensa sobre temas políticos ou militares e publicação de fatos militares que causem desprestígio às Forças Armadas.

"Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional", diz nota do Exército, afirmando ainda que age com "impessoalidade" e segue "rigorosamente os instrumentos legais".

 

NOS EUA, MILITARES SÓ CONCORREM COM AUTORIZAÇÃO

Nos EUA, diretrizes detalhadas do Departamento de Defesa dos EUA definem a participação de militares da ativa nas vidas pública e política. Sem autorização, não podem concorrer a cargos eletivos nem aceitar indicações a cargos públicos. As proibições incluem falar em comícios, defender ou atacar candidatos na mídia e até pôr banners em suas casas ou carros. Há limitações até para militares da reserva.

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Ação visando promoção dos Sargentos do Quadro Especial (QE) à graduação de 2º Sgt, se satisfeitos os requisitos para galgar a esta graduação em isonomia com os 3º Sgt de carreira, com dispensa de Curso de Aperfeiçoamento (CAS) se a sua falta se deve à omissão da Administração.

 

por Vilmar Quizzeppi

O 3º Sgt QE tem direito à promoção a 2º Sgt do EB, se atender aos demais requisitos para tal, não se justificando a vedação que atualmente vem ocorrendo na Caserna.

 

Da mesma forma, não é exigível o Curso de Aperfeiçoamento se sua falta resultou de omissão da própria Administração, que não o ofertou ao militar. Nesse sentido há diversos precedentes do STJ.

 

A prescrição neste caso é qüinqüenal, atingindo as parcelas vencidas a mais de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.

 

Documentação necessária:

 

- cópia simples (não precisa ser autenticada) da Idt/CPF (a Idt militar normalmente já possui esses dados);

- cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

- cópia simples das fichas financeiras dos anos de 2003 a 2008;

- procuração Ad Judicia (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou o interessado pode obtê-la diretamente neste site. Para obter a procuração Ad Judicia, clique aqui;

- declaração de AJG – Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR Advogados fornece por email ou diretamente neste site. Para obter a Declaração de AJG, clique aqui;

- cópia simples das folhas de assentamentos militares da incorporação, da promoção a Cabo e da promoção a Sargento QE;

- cópia dos comprovantes de escolaridades;

- contrato de honorários, para obter o modelo clique aqui.

 

Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.

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Ação do reajuste de 81% nos soldos. A VIACONJUR Advogados está ajuizando a ação para o reajuste dos militares. Veja maiores informações:

 

por Vilmar Quizzeppi

A VIACONJUR Advogados está ajuizando a ação para o reajuste de 81% nos soldos. Os documentos necessários são os seguintes:

 

- cópia simples (não precisa ser autenticada) da Idt/CPF (a Idt militar normalmente já possui esses dados);

- cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

- cópia simples das fichas financeiras dos anos de 1990 a 2008;

- procuração Ad Judicia (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou o interessado pode obtê-la diretamente neste site. Para obter a Procuração Ad Judicia, clique aqui;

- declaração de AJG – Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR Advogados fornece por email ou diretamente neste site. Para obter a Declaração de AJG, clique aqui;

- Contrato de Honorários referente ação de 81%. Para obter o modelo do contrato , clique aqui;

 

Para maiores informações contate-nos pelo email clientes@viaconjur.com.br ou pelos telefones (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.

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A ilegalidade da aplicação das punições disciplinares de impedimento disciplinar, detenção e prisão disciplinares previstas no art. 24, incisos II, IV e V, do Decreto n° 4.346/02, diante da não recepção do art. 47 da Lei n° 6.880/80 pela CF/88.

 

por Vilmar Quizzeppi

Com a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação do art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação às transgressões militares que restringem a liberdade de locomoção, como o impedimento, a detenção e prisão disciplinares previstas no Decreto regulamentar, como ocorre hoje no Exército Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).

 

Se você está em vias de ser punido com prisão, detenção ou impedimento disciplinar, entre em contato urgente pelos telefones (51) 9602-8202 (51) 9651-3029 ou (51) 9207-6776 (24 horas), ou se preferir envie-nos um email para clientes@viaconjur.com.br que lhe prestaremos toda assistência jurídica necessária.

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A aplicação da quota compulsória às praças das forças armadas - uma análise sistemática constitucional

 

por Vilmar Quizzeppi

A CF/88 previu em seu art. 7°, inc. XXIV, a aposentadoria como direito do trabalhador, além dos que visem à melhoria de sua condição social.É bem verdade que o direito à aposentaria já era previsto na CF/69 que, em relação aos militares, tinha previsão no inc. V, do art. 57, o qual dispunha ser da competência exclusiva do Presidente da República a iniciativa das leis que tratassem da transferência de militares para a inatividade e foi neste diapasão que seguiu o legislador ordinário ao editar a Lei n° 6.880/80, mormente na norma insculpida no inc. VI, do art. 98, a qual foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional surgido com a CF/88.   O direito das praças está, portanto, previsto no art. 50, “n”; e no inc. VI, do art. 98, da Lei n° 6.880/80, a qual foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

 

Se você tem interesse em saber mais sobre a Ação da Quota Compulsória, clique aqui e envie-nos um email ou ligue (51) 9602-8202 (51) 9651-3029.

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