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A
VIACONJUR ADVOCACIA apóia o Presidente Cezar Britto
e Secretário Geral.
OAB processa juiz que
atentou contra prerrogativas em Rondonópolis (MT)
Brasília, 17/09/2009 - O presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar
Britto, e o secretário-geral adjunto e presidente da
Comissão Nacional de Prerrogativas. Veja a peça na
íntegra, clique
aqui.
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VIACONJUR ADVOCACIA
CRIMINAL E MILITAR CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE CABO QUE
FORA EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
Clique
aqui e veja a
sentença.
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EM BREVE NOVO ENDEREÇO
NO RIO DE JANEIRO: NA CINELÂNDIA - PERTO DO METRÔ -
NO EDIFÍCIO ODEON, COM ENTRADA NA RUA MAHATMA GANDHI -
TEL.: (21) 8348-8392 - Tratar com Dr. Vilmar
Quizzeppi e Dra. Cristina.
MILITARES DO
EXÉRCITO - AÇÃO FUSEX: Recentemente o
Exército veiculou em seu Portal Jurídico afirmando -
EQUIVOCADAMENTE - que o direito dos militares de
ajuizarem a Ação de Repetição de Indébito referente
à contribuição compulsória para o FuSEx, no período
de 1991 a 2001 estaria prescrito.
ANTES DE
CONTINUAR LEIA RECENTÍSSIMA DECISÃO DA TURMA
RECURSAL (ABR/2009),
clique aqui.
1) Sentença 1º
GRAU - Favorável - CANOAS -
clique aqui.
Assim, na qualidade de responsável
técnico pela VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL E MILITAR,
bem como atendendo a diversas solicitações de nossos
clientes militares da ativo e inativos,
pensionistas e reservista é que se publica este
aviso para REBATER VEEMENTEMENTE a informação que
constou no site supramencionado.
Assim, seremos pontuais a fim de não
restem dúvidas de que A AÇÃO
FUSEX AINDA NÃO ESTÁ TOTALMENTE PRESCRITA!
AINDA HÁ TEMPO
PARA REPETIR O INDÉBITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES
DOS MESES DE MARÇO/1999 A MARÇO/2001.
EXPLICO.
1) A AÇÃO FUSEX DEVE SER AJUIZADA NOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS,
POIS O VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ASSIM, SENDO ESTA AÇÃO NÃO É
APRECIADA PELO STJ E SIM PELO STF, VEZ QUE SÓ
CABE RECURSO PARA AS TURMAS RECURSAIS E PARA O STF
QUE ANALISARÁ OS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS EVENTUALMENTE PROPOSTOS;
2) A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215/2001
RESOLVEU A QUESTÃO A PARTIR DE
2001, ASSIM COMO ASSEVERADO
É POSSÍVEL COBRAR OS VALORES
REFERENTES AO ANOS DE 1999 A 2009;
3) AJUIZAR A AÇÃO FUSEX NÃO É UMA
"BUSCA INÚTIL" POIS É DIREITO DO CIDADÃO REQUERER A
TUTELA JURISDICIONAL A FIM DE GARANTIR SEU DIREITO
ASSEGURADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO;
4) É IMPORTANTE QUE O MILITAR,
PENSIONISTA E RESERVISTAS PROCUREM ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA ESPECIALIZADOS EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA/MILITAR POIS ESTES PROFISSIONAIS ESTÃO
PREPARADOS PARA AJUIZAR A AÇÃO FUSEX;
5) A VIACONJUR
FIRMOU PARCERIA COM A APEB E
NÃO ESTÁ COBRANDO PARA AJUIZAR
A AÇÃO FUSEX ASSIM NÃO HÁ GASTOS IMEDIATOS.
AO FINAL DA AÇÃO O MILITAR IRÁ PAGAR OS HONORÁRIOS
CONTRATUAIS PREVISTOS NO CONTRATO DE HONORÁRIOS.
EXPLICANDO MELHOR A AÇÃO
A contribuição compulsória para o
FuSEx esta sujeita a homologação. Se esta não se deu
de ofício se dará tacitamente após 5 anos do fato
gerador (desconto em contracheque).
Por exemplo, se o desconto lançado a
efeito no contracheque do militar em Mar/1999 não
foi homologado de ofício, isso se dará após 5 anos,
ou seja, Mar/2004.
E é a partir dessa data (Mar/2004)
que começa a contagem do prazo prescricional,
portanto o militar teria, no caso da parcela lançada
em seu contracheque em Mar/1999 até Mar/2009
(Mar/2004 + 5 anos) para ajuizar a ação visando a
repetição do indébito.
No âmbito do TRF da 4ª Região, a
jurisprudência está pacífica nesse sentido. Há
diversas ações que estão SOBRESTADAS aguardando
manifestação do STF (última instância). Da mesma
forma que há diversas ações que a VIACONJUR
patrocinou a defesa técnica em favor de clientes que
inclusive JÁ RECEBERAM OS VALORES QUE TINHAM
DIREITO.
Somente a título de exemplificação
trago à baila o dispositivo de uma sentença que
condenou a UF em ação FuSEx, verbis:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição e
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
extinguindo o processo com resolução do mérito, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para
condenar a União Federal a restituir à parte autora
a importância de R$ 3.604,55 (três mil seiscentos e
quatro reais, cinqüenta e cinco centavos), referente
ao à contribuição por ela recolhida e comprovada nos
autos, no período de, para custeio do programa de
assistência médico-hospitalar do Exército - FUSEX e
que excedeu à alíquota de 3% do seu soldo-base, até
março de 2001, nos termos da fundamentação;
O valor acima referido deverá ser corrigido, até a
data de requisição de pagamento, pela taxa do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC,
artigo 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95).
Após a requisição do valor, a correção dar-se-á na
forma adotada pelo egrégio Tribunal Regional Federal
da 4ª Região para atualização monetária dos valores
objeto de requisições de pagamento.
Para maiores
informações contate-nos pelo email
clientes@viaconjur.com.br
ou pelos telefones (51) 3709-2705, (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.
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Justiça Federal
tem dado ganho de causa aos militares nas Ações de
Repetição de Indébito referente à contribuição para
o FUSEX (Exército) e FUNSA (Aeronáutica).
por Vilmar Quizzeppi
Os
Juizados
Especiais Federais do Rio Grande do Sul têm dado
ganho de causa aos militares que entraram na Justiça
requerendo a repetição do indébito referente às
contribuições
para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), para o
Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) e para o Fundo
de Saúde da Marinha (FUSMA)
O período é
de 1999 a 2009.
Para maiores informações e saber quais os
documentos necessários para distribuição da ação,
clique aqui.
Para obter o modelo da Procuração. (formato
word) ou (openoffice).
Para obter o modelo da Declaração de AJG. (formato
word) ou (open).
Para obter o modelo do Contrato de Honorários. (formato
word).
Os
valores de condenação giram em torno de R$ 3.000,00
a R$ 11.000,00 dependendo dos dados constantes nas
fichas financeiras de cada militar. Se desejar saber
o valor aproximado de sua ação,
clique aqui.
Para maiores
informações contate-nos pelo email
clientes@viaconjur.com.br
ou pelos telefones (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.
OBSERVAÇÃO
IMPORTANTE: Quem for correntista da CEF
poderá consultar seu processo diretamente nos
terminais de auto-atendimento mesmo que não saiba o
número do processo. Este serviço é disponibilizado
pelo TRF da 4ª Região (PR, RS e SC).
Como funciona
a consulta nos terminais
O serviço pode ser
acessado através do Cartão do Cidadão ou da conta
corrente e respectiva senha. Não é necessário que a
parte possua em mãos o número da ação que deseja
consultar. Ao acessar a conta, o usuário deverá
clicar no item “Consulta Processos”, no qual estarão
listados todas as ações em que o usuário apareça
como parte.
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AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DA CRT-BRASILTELECOM
VISANDO COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. Veja abaixo os
documentos necessários:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO
- cópia simples (não precisa ser autenticada) do
CPF/Idt (a Idt militar normalmente já possui esses
dados);
- cópia simples do comprovante de residência (contas
de água, luz ou telefone);
- procuração Ad Judicia et Extra (a VIACONJUR
Assessoria fornece por email ou o interessado pode
obtê-la diretamente no site
www.viaconjur.com.br
na página inicial (próximo ao rodapé da página);
- declaração de AJG – Assistência Judiciária
Gratuita a VIACONJUR Advogados fornece por email ou
diretamente no site acima;
- comprovantes de renda atualizados (últimos três
meses);
- contrato de honorários (tem na página
supramencionada).
- Relatório de Informações Cadastrais (fornecida
pela CRT) ou protocolo de solicitação do referido
relatório, que poderá ser requerido junto à Brasil
Telecom.
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VIACONJUR ADVOCACIA FAZ DEFESA DE MILITAR QUE FOI
TRANSFERIDO PELO EXÉRCITO APÓS TER SIDO CANDIDATO A
CARGO POLÍTICO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008.
VIACONJUR CONSEGUE REVERSÃO DA TRANSFERÊNCIA DE
MILITAR TRANSFERIDO.
Clique aqui
e veja a decisão liminar. Veja outra decisão
clicando aqui.
NOVO ENDEREÇO EM
CACHOEIRA DO SUL: RUA APARÍCIO BORGES, 1096 - SÃO
JOSÉ - CACHOEIRA DO SUL - RS - CEP 96.503-550 -
TEL.: (51) 3722-4436 - Tratar com Dr. Vilmar
Quizzeppi e Dr. Gerson Silveira.
Cartilha dos
Direitos e Deveres do Cliente dos Bancos,
clique aqui.
Dr. Vilmar Quizzeppi da VIACONJUR ADVOCACIA
impetra Habeas Corpus agora em favor do
Subtenente JADIR DE ORNELAS DE ARAÚJO
(do 3º B. COM, em Porto Alegre/RS) garantindo-lhe
a
liberdade mediante expedição de ALVARÁ DE
SOLTURA para que o militar fosse posto imediatamente em
liberdade.
Clique aqui
e veja a decisão do juiz da 2ª Vara Federal
Criminal de Porto Alegre/RS.
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Dr. Vilmar Quizzeppi da VIACONJUR ADVOCACIA
impetra Habeas Corpus em favor do Capitão
Luis Fernando Ribeiro de Sousa e garante
liberdade ao militar junto à Justiça Federal
que concedeu SALVO-CONDUTO determinando que
o militar fosse posto imediatamente em
liberdade.
Clique aqui
e veja a decisão que concedeu o
SALVO-CONDUTO. Veja a sentença,
clique aqui.
Exército prende capitão por dar entrevista.
Veja o recorde do Jornal,
clique aqui.
Oficial denunciou transferência de militares
que concorreram nas eleições; manifestação é
considerada transgressão.
Estatuto diz que militares não podem causar
discussão sobre temas políticos na imprensa.
Exército afirma que segue normas legais.
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL
O capitão Luis Fernando Ribeiro de Sousa,
que em entrevista à Folha em dezembro
denunciou manobra do Exército de transferir
militares que concorreram nas eleições
municipais, foi detido pelo comando da
unidade em que trabalha, em General Câmara
(RS).
Segundo o advogado de Sousa, Vilmar
Quizzeppi, a defesa não teve acesso às
razões da detenção, publicadas em um boletim
reservado. Desde a entrevista, em 28 de
dezembro, o capitão havia sido vítima de
quatro procedimentos de punição disciplinar.
Sousa participa de um movimento que pretende
eleger representantes que ajudem a tornar as
Forças Armadas "mais democráticas". Entre as
demandas, estão mudanças no regimento
disciplinar, para que sejam compatíveis com
a Constituição de 1988.
Quizzeppi disse ontem que vai entrar com
pedido de habeas corpus, dificultado,
segundo ele, pela falta da nota de punição e
do boletim em que ela foi publicada -não
informados pelo Exército à defesa, segundo o
advogado. Ele afirmou que seu cliente foi
informado verbalmente que a punição tem a
duração de 15 dias.
Transferências
O advogado, que atua em defesa de diversos
militares, afirmou que é comum o Exército
não cumprir a norma de entregar a nota de
punição. "É uma ação intencional, que
dificulta muito a defesa", disse.
Quizzeppi representa parte dos militares
transferidos depois de terem concorrido a
cargos eletivos em outubro. Ele diz que já
conseguiu reverter uma das transferências
depois de entrar com ação na Justiça.
Transferido para Lages (SC) depois de
concorrer a vereador em União da Vitória
(PR), o sargento Haroldo Alves de Lima
espera há 40 dias por um recurso para
permanecer na cidade. Mais do que se manter
perto dos votos, ele alega estar no último
ano do curso de direito.
O procurador militar aposentado João
Rodrigues Arruda, autor do livro "O Uso
Político das Forças Armadas" e coordenador
do Centro de Estudos de Direito Militar,
afirma que é um direito dos militares
questionar detenções e transferências. Ele
confirma que há uma ausência do direito de
defesa na disciplina militar. "As
autoridades [militares] têm inabilidade em
tratar do assunto".
Arruda acha que entrevistas com ataques à
corporação não são uma boa forma de mudar as
Forças Armadas. "Causam uma reação contrária
muito forte".
Mesmo assim, o procurador não concorda com o
argumento de que militares optam pela
carreira sabendo das restrições
disciplinares. "O fato de a pessoa saber que
vai levar chibatada não legitima a chibata",
diz.
Segundo o Centro de Comunicação Social do
Exército, o Estatuto dos Militares (lei de
1980) estabelece o que é considerado
transgressão disciplinar por parte de
integrantes da ativa. Entre elas estão se
manifestar, sem autorização, sobre assuntos
político-partidários, provocar discussão na
imprensa sobre temas políticos ou militares
e publicação de fatos militares que causem
desprestígio às Forças Armadas.
"Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar
tem de obedecer a normas disciplinares e a
estritos princípios hierárquicos, que
condicionam toda a sua vida pessoal e
profissional", diz nota do Exército,
afirmando ainda que age com "impessoalidade"
e segue "rigorosamente os instrumentos
legais".
NOS EUA, MILITARES SÓ CONCORREM COM
AUTORIZAÇÃO
Nos EUA, diretrizes detalhadas do
Departamento de Defesa dos EUA definem a
participação de militares da ativa nas vidas
pública e política. Sem autorização, não
podem concorrer a cargos eletivos nem
aceitar indicações a cargos públicos. As
proibições incluem falar em comícios,
defender ou atacar candidatos na mídia e até
pôr banners em suas casas ou carros. Há
limitações até para militares da reserva.
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Ação visando promoção dos Sargentos do Quadro
Especial (QE) à graduação de 2º Sgt, se satisfeitos
os requisitos para galgar a esta graduação em
isonomia com os 3º Sgt de carreira, com dispensa de
Curso de Aperfeiçoamento (CAS) se a sua falta se
deve à omissão da Administração.
por Vilmar Quizzeppi
O 3º Sgt QE tem
direito à promoção a 2º Sgt do EB, se atender aos
demais requisitos para tal, não se justificando a
vedação que atualmente vem ocorrendo na Caserna.
Da mesma forma, não é
exigível o Curso de Aperfeiçoamento se sua falta
resultou de omissão da própria Administração, que
não o ofertou ao militar. Nesse sentido há diversos
precedentes do STJ.
A prescrição neste
caso é qüinqüenal, atingindo as parcelas vencidas a
mais de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.
Documentação
necessária:
- cópia simples (não
precisa ser autenticada) da Idt/CPF (a Idt militar
normalmente já possui esses dados);
- cópia simples do
comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone);
- cópia simples das
fichas financeiras dos anos de 2003 a 2008;
- procuração Ad
Judicia (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou
o interessado pode obtê-la diretamente neste site.
Para obter a procuração Ad Judicia,
clique aqui;
- declaração de AJG –
Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR
Advogados fornece por email ou diretamente neste
site. Para obter a Declaração de AJG,
clique aqui;
- cópia simples das
folhas de assentamentos militares da incorporação,
da promoção a Cabo e da promoção a Sargento QE;
- cópia dos
comprovantes de escolaridades;
- contrato de
honorários, para obter o modelo
clique aqui.
Para maiores
informações contate-nos pelo email
clientes@viaconjur.com.br
ou pelos telefones (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.
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Ação do reajuste de 81% nos soldos. A VIACONJUR
Advogados está ajuizando a ação para o reajuste dos
militares. Veja maiores informações:
por Vilmar Quizzeppi
A VIACONJUR
Advogados está ajuizando a ação para o reajuste de
81% nos soldos. Os documentos necessários são os
seguintes:
- cópia simples (não
precisa ser autenticada) da Idt/CPF (a Idt militar
normalmente já possui esses dados);
- cópia simples do
comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone);
- cópia simples das
fichas financeiras dos anos de 1990 a 2008;
- procuração Ad
Judicia (a VIACONJUR Assessoria fornece por email ou
o interessado pode obtê-la diretamente neste site.
Para obter a Procuração Ad Judicia,
clique aqui;
- declaração de AJG –
Assistência Judiciária Gratuita a VIACONJUR
Advogados fornece por email ou diretamente neste
site. Para obter a Declaração de AJG,
clique aqui;
- Contrato de
Honorários referente ação de 81%. Para obter o
modelo do contrato ,
clique aqui;
Para maiores
informações contate-nos pelo email
clientes@viaconjur.com.br
ou pelos telefones (51) 9602-8202 ou (51) 9651-3029.
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A
ilegalidade da aplicação das punições disciplinares
de impedimento disciplinar, detenção e prisão
disciplinares previstas no art. 24, incisos II, IV e
V, do Decreto n° 4.346/02, diante da não recepção do
art. 47 da Lei n° 6.880/80 pela CF/88.
por Vilmar Quizzeppi
Com
a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação do
art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação às
transgressões militares que restringem a liberdade
de locomoção, como o impedimento, a detenção e
prisão disciplinares previstas no Decreto
regulamentar, como ocorre hoje no Exército
Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26
de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4).
Se você está em vias
de ser punido com prisão, detenção ou impedimento
disciplinar, entre em contato urgente pelos
telefones (51) 9602-8202 (51) 9651-3029 ou (51)
9207-6776 (24
horas), ou se preferir
envie-nos um email para
clientes@viaconjur.com.br
que lhe prestaremos toda assistência jurídica
necessária.
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A
aplicação da quota compulsória às praças das forças
armadas - uma análise sistemática constitucional
por Vilmar Quizzeppi
A
CF/88 previu em seu art. 7°, inc. XXIV, a
aposentadoria como direito do trabalhador, além dos
que visem à melhoria de sua condição social.É bem
verdade que o direito à aposentaria já era previsto
na CF/69 que, em relação aos militares, tinha
previsão no inc. V, do art. 57, o qual dispunha ser
da competência exclusiva do Presidente da República
a iniciativa das leis que tratassem da transferência
de militares para a inatividade e foi neste diapasão
que seguiu o legislador ordinário ao editar a Lei n°
6.880/80, mormente na norma insculpida no inc. VI,
do art. 98, a qual foi recepcionada pelo novo
ordenamento constitucional surgido com a CF/88.
O direito das praças está, portanto, previsto no
art. 50, “n”; e no inc. VI, do art. 98, da Lei n°
6.880/80, a qual foi recepcionada pela Constituição
Federal de 1988.
Se você tem interesse
em saber mais sobre a Ação da Quota Compulsória,
clique aqui
e envie-nos um email ou ligue (51) 9602-8202 (51)
9651-3029.
.............................................................................................................
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