VIACONJUR ADVOCACIA CRIMINAL  
   

DA ILEGALIDADE DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES

 

A ilegalidade da aplicação das punições disciplinares de impedimento disciplinar, detenção e prisão disciplinares previstas no art. 24, incisos II, IV e V, do Decreto n° 4.346/02, diante da não recepção do art. 47 da Lei n° 6.880/80 pela CF/88.

 

por Vilmar Quizzeppi

Com a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação do art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação às transgressões militares que restringem a liberdade de locomoção, como o impedimento, a detenção e prisão disciplinares previstas no Decreto regulamentar, como ocorre hoje no Exército Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).

 

Se você está em vias de ser punido com prisão, detenção ou impedimento disciplinar, entre em contato urgente pelos telefones (51) 3714-1202 - (51) 9511-6482 - (51_ 8211-0174 - (51) 9288-3750 ou (51) 9207-6776 (24 horas), ou se preferir envie-nos um email para clientes@viaconjur.com.br que lhe prestaremos toda assistência jurídica necessária.

 

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