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A ilegalidade da aplicação das punições disciplinares de impedimento disciplinar, detenção e prisão disciplinares previstas no art. 24, incisos II, IV e V, do Decreto n° 4.346/02, diante da não recepção do art. 47 da Lei n° 6.880/80 pela CF/88.

 

por Vilmar Quizzeppi

Com a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação do art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação às transgressões militares que restringem a liberdade de locomoção, como o impedimento, a detenção e prisão disciplinares previstas no Decreto regulamentar, como ocorre hoje no Exército Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).

 

Se você está em vias de ser punido com prisão, detenção ou impedimento disciplinar, entre em contato urgente pelos telefones (51) 9-9753-8300, ou se preferir envie-nos um email para vilmarquizzeppi@gmail.com.

 

 

 

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